A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em unanimidade de votos, anulou a sentença do Tribunal do Júri que absolveu Edson Ferreira da Silva, acusado de matar Flávio Marques Alencar a golpes de foice. A anulação se deu após recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que considerou o julgamento contrário às provas existentes contra o réu. O desembargador Otávio Leão Praxedes acatou a alegação do MPE e votou para que Edson Ferreira volte a julgamento popular.
Segundo denúncia do MPE, o homicídio aconteceu na noite de 29 de outubro de 2004, no bairro da Chã de Bebedouro, ocasião em que os golpes de foice desferidos por Edson Ferreira levaram à morte de Flávio Alencar. A acusação diz que Edson Ferreira agiu premeditadamente, quando convidou a vítima para dormir na sua casa, uma vez que a mesma estava sem dinheiro para voltar a sua residência, em Santana do Ipanema. Na oportunidade em que a vítima estava dormindo, o acusado o teria atacado, causando a sua morte. Feito réu, Edson Ferreira foi a júri popular em 01 de dezembro de 2009, data em que foi absolvido pelo corpo de jurados que considerou a alegação de legitima defesa argumentada pelo advogado do réu.
O MPE, inconformado com a absolvição do réu, recorreu da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sustentando que a decisão dos jurados foi de encontro às provas que supostamente incriminavam Edson Ferreira como homicida. Também a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela anulação do júri. O laudo médico-legal mostrou que as lesões que resultaram na morte da vítima se localizavam em regiões posterior e lateral servical, evidenciando, segundo os legistas, a impossibilidade de defesa da vítima ao ser atacada pelo homicida.
Praxedes observou ainda o fato de o acusado ter sentido ciúmes de uma enteada com quem mantinha um relacionamento, fato esse que teria motivado o homicídio de Flávio Alencar. “Os depoimentos testemunhais presentes na instrução criminal corroboram com a tese do Ministério Público, pois indicam a possibilidade da existência de um relacionamento amoroso entre o Acusado e sua enteada e que teria sentido ciúme ao presenciar uma conversa entre esta e a vítima”, disse.
Segundo Praxedes, o exame do cadáver traz evidências de ausência de prévia discussão, que justificaria um ataque à vítima, e fortalece a versão do MPE, pois relata que os golpes foram praticados de forma que dificultou a defesa da vítima.