Adesivos estavam sendo retirados pela polícia para cumprir decisão da Justiça

Adesivos estavam sendo retirados pela polícia para cumprir decisão da Justiça

Uma liminar proferida pelo juiz Luciano Guimarães, na noite desta sexta-feira, 18, derruba a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, que anunciou, nesta semana, considerar propaganda antecipada a utilização de adesivos com nomes dos pré-candidatos nos veículos. A decisão começou a ser cumprida e passível de punições, tanto de apreensão do veículo, como de pagamento de multa. Com a decisão, os procuradores tentaram modificar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerava o uso de adesivos mera promoção pessoal.

A decisão foi comunicada aos órgãos policiais de Alagoas, para que cumprissem a determinação do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Zacarias, de retirar os adesivos dos veículos, sob a orientação que o condutor que se negasse a retirá-lo poderia ser preso, além de pagar uma multa de R$ 5 mil e ainda ter o carro apreendido. A informação da concessão da liminar é do advogado Marcelo Brabo, que entrou com a ação, a pedido do presidente do PRT de Alagoas, Marcelo Souto.

Na justificativa, o advogado alegou que os adesivos utilizados nos veículos não caracterizam absolutamente propaganda eleitoral e, ainda, que o condutor do veículo não pode sofrer conseqüências no lugar do pré-candidato. “Apenas o pré-candidato pode estar sujeito a uma eventual punição”, justifica Brabo, lembrando já haver antecedentes, neste sentido, com parecer favorável emitido pelo TSE. Com a liminar, a decisão terá que ser cumprida a partir deste sábado, 19. Os veículos podem voltar a circular com nomes dos pré-candidatos no Estado.

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