TRE julgou improcedente ação contra Gilva Barros

TRE julgou improcedente ação contra Gilva Barros

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), deliberou, à unanimidade de votos, na 47ª sessão ordinária do ano, realizada na noite desta segunda-feira (21), em favor do deputado estadual Gilvan Barros, ao reconhecer a existência de justa causa para o cancelamento de sua filiação ao Partido da Mobilização Nacional (PMN). Atuou na relatoria do processo o juiz federal e corregedor eleitoral Raimundo Alves de Campos Júnior.

Além da petição do parlamentar, foram julgados outros processos na tarde de hoje, todos constantes da pauta, entre os quais sete recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e considerados procedentes, por maioria de votos, com voto de minerva proferido pelo desembargador-presidente Estácio Gama. Em todos eles, o MPE pugna pela punição com multa por propaganda sganda eleitoral antecipada mediante a utilização de adesivos em veículos particulares envolvendo os nomes de José Pinto de Luna, ex-superintendente da Polícia Federal em Alagoas e delegado aposentado; Augusto César Cavalcante Farias, atual deputado federal; Sérgio Toledo de Albuquerque, José Maurício de Albuquerque Tavares e Alberto José de Mendonça Cavalcante (“Sexta Feira”), sendo os três últimos deputados estaduais); e, ainda do advogado e ex-deputado José Oliveira Costa e do vereador por Maceió, Galba Novaes.

Todos os procerssos relacionados à propraganda extemporânea tem como relator o juiz Sebastião José Vasques de Moraes.

Veja Mais

Deixe um comentário