Sete candidatos são condenados pelo TRE/AL

O pleno do Tribunal Regional Eleioral em Alagoas (TRE) julgou na segunda-feira (21) sete recursos eleitorais oferecidos pela Procuradoria da Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas. Neles, o Ministério Público Federal obteve, por quatro votos a três, a condenação dos pré-candidatos Pinto de Luna, Augusto Farias, Sérgio Toledo de Albuquerque, Maurício Tavares, José Costa, Galba Novaes e Alberto Sexta-Feira. Cada um vai pagar multa de cinco mil reais.

Durante a sessão, o procurador regional eleitoral no estado, Rodrigo Tenório, voltou a afirmar que os adesivos com o nome de pré-candidatos constituem propaganda antecipada, ao contrário do que tem entendido o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o tribunal, os adesvios seriam mera promoção pessoal desvinculada de fins eleitorais. Como a jurisprudência do TSE não tem força normativa, o TRE-AL não é obrigado a segui-la.

De acordo com o membro do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a tese do TSE não tem amparo nenhum na ciência do marketing. Segundo Rodrigo Tenório, “é clara a intenção dos candidatos exibirem seus nomes para torná-los conhecidos dos eleitores, exatamente como as grandes empresas fazem com suas marcas”.

Tenório acresentou que a noção de promoção pessoal é afastada pelo uso que as pessoas fazem dos adesivos nos carros. Durante a sessão plenária do TRE, o procurador mostrou diversas fotos em que o adesivo de mais de um candidato, ou de um candidato e de um partido, estavam no mesmo automóvel. “Nesse contexto, como imaginar que os eleitores não associem o nome dos candidatos às eleições?”, questionou.

Decisão plenária – Votaram a favor da PRE, ou seja, pela existência de propaganda o juiz federal Sebastião Vasquez, relator dos casos, o juiz estadual Manoel Cavalcante, o desembargador Orlando Manso e o desembargador presidente do TRE/AL, Estácio Gama – com voto de Minerva ( desempate). Votaram contra o pedido do Ministério Público os advogados Luciano Coutinho e Francisco Malaquias e o juiz estadual Ivan Brito. A mudança na decisão do pleno se deveu ao retorno do desembargador Orlando Manso no lugar do desembargador Sebastião Costa, que havia votado contrário ao pedido da PRE.

Até agora, nas 23 ações do Ministério Público contra adesivos julgadas pelo TRE/AL, 14 pré-candidatos foram condenados por propaganda antecipada: Francisco Tenório, Carlos Alberto Canuto, Isnaldo Bulhões Júnior, Edival Vieria Gaia Filho, Joaquim Brito, Paulo Fernando dos Santos (Paulão), João Beltrão, José Pinto de Luna, Augusto Farias, Sérgio Toledo de Albuquerque, Maurício Tavares, José Costa, Galba Novaes e Alberto Sexta-Feira.

O tribunal considerou legais os adesivos de Renan Calheiros, José Ronaldo (Ronaldo do INSS), Marcos José Dias Viana Filho (Marquinhos Madeira), Cícero Paes Ferro, Flávia Cavalcante, Tácito Almeida, Rui Palmeira e Inácio Loiola.

Fonte: Ascom MPF/AL

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