Brasão do Ministério Público Federal

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ajuizou representação, com pedido de liminar, hoje (2) pela manhã contra o pré-candidato José Ronaldo de Medeiros, que se autodenomina “ Ronaldo do INSS”, em decorrência da utilização do sistema de correio eletrônico do referido órgão para divulgação de propaganda antecipada.

Segundo o procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy, durante o procedimento administrativo instaurado para apuração dos fatos, foram constatadas mensagens, por meio do sistema de correio eletrônico do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com o nítido intuito de promover, enaltecer, e exaltar o nome do pré-candidato a deputado estadual.

“O sistema de correio eletrônico do INSS, utilizado para o repasse de mensagens aos servidores, constitui-se num meio eficaz de divulgação da autarquia, e tem potencial de repassar mensagens de interesse dos fins da instituição. Porém, utilizado de forma equivocada, pode repassar qualquer mensagem a todos os servidores, como por exemplo mensagem contendo propaganda eleitoral, de forma antecipada e em meio proibido, nos termos do art. 57-C, da Lei nº 9.504/97”, argumentou o representante do Ministério Público.

Além de noticiar que o pré-candidato é o mais preparado para representar os eleitores na Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, as mensagens convidam os servidores do INSS assistirem às palestras de Ronaldo “do INSS” como candidato a deputado estadual. Todas estas divulgações possuem nítido caráter eleitoral, uma vez que a figura do representado foi enfatizada de forma excessiva e direcionada ao eleitor.

“Não resta dúvida de que o conteúdos inseridos nas mensagens configuram, à toda evidência, propaganda eleitoral extemporânea, já que não houve apenas divulgação da atuação executiva do representando, ferindo, assim a legislação eleitoral (art. 57-C, §1º, inciso II, da lei nº 9.504/97)”, ressalta Godoy, que pediu, liminarmente, num prazo de 48 horas, a suspensão toda e qualquer veiculação, pelo sistema de correio eletrônico do INSS, de inserções e matérias com conteúdo eleitoral, que beneficiam o pré-candidato a deputado estadual.

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