Mais uma representação eleitoral motivada pelo uso antecipado de propaganda na Internet foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas. Desta vez, contra a pré-candidata Heloísa Helena, que utilizou página do site de relacionamento Orkut para conquistar os eleitores antes da data estipulada pela legislação eleitoral.
De acordo com o procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy, que subscreveu a representação ajuizada nesta sexta-feira (2/7), a pré-candidata afrontou o artigo 57-A da Lei n. 9.504/97 (incluído pela Lei 12.034/2009), que proíbe a propaganda eleitoral na internet antes do dia 6 de julho.
Diante dessa constatação, o representante do Ministério Público pede, liminarmente, a suspensão, no prazo de 48 horas, de toda e qualquer veiculação via Orkut de inserções e matérias com conteúdo eleitoral, cuja beneficiada seja a pré-candidata.
"O Orkut, como rede social, constitui-se num meio eficaz de divulgação pessoal, e tem potencial de antecipar os debates, a apresentação das idéias e programas dos pré-candidatos às eleições do corrente ano, com capacidade de desequilibrar as eleições vindouras em favor daquele que estiver fazendo o seu uso com essa finalidade fora dos prazos permitidos por lei", argumentou Godoy.