O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada na tarde da última terça-feira (06), negou, à unanimidade de votos, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de João Salatiel Ferreira de Araújo, acusado de estuprar uma menor de onze anos, no município de Igaci, interior de Alagoas.
A defesa alegou constrangimento ilegal em virtude da falta de fundamentação acerca da necessidade da custódia cautelar, na decisão que indeferiu o pedido de acusado de recorrer em liberdade. Ressaltou ainda que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, possui residência e trabalho fixos. Por isso, requereu a concessão de liminar em habeas corpus em favor do acusado.
O magistrado de primeiro grau informou que a prisão preventiva foi decretada devido ao forte clamor público causado pela prática do delito, bem como a sua repercussão no seio da sociedade. Também não há o que se falar, segundo o juiz, em ausência de fundamentação, visto que a prisão se impõe ante a necessidade de assegurar a ordem pública, bem como pela permanência da custódia cautelar do paciente durante todo o trâmite processual.
Para o desembargador-relator, Sebastião Costa Filho, “embora a defesa alegue que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixos, os Tribunais Superiores tem proclamado que a existência de circunstâncias de caráter pessoal favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a decretação da custódia cautelar, desde que evidenciados, como na hipótese, os pressupostos autorizados da medida”.