Câmara Criminal do TJ decidiu negar provimento ao recurso de dois acusados de matar a sargento da PM/AL

Câmara Criminal do TJ decidiu negar provimento ao recurso de dois acusados de matar a sargento da PM/AL

Ascom TJCâmara Criminal do TJ decidiu negar provimento ao recurso de dois acusados de matar a sargento da PM/AL

Câmara Criminal do TJ decidiu negar provimento ao recurso de dois acusados de matar a sargento da PM/AL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento aos recursos interpostos por Aldreis dos Santos Oliveira e Fernando Pereira da Silva Lemos, mantendo irretocável a pronúncia feita pelo magistrado da 7ª Vara Criminal da Capital – Tribunal do Júri. Ambos são acusados de participação no assassinato da sargento da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), Iara Laura Silveira Monteiro, em janeiro de 2008.

De acordo com a inicial acusatória, a vítima havia se dirigido ao bairro da Levada com o intuito de comprar quatro pedras de crack a José Ailton da Silva, vulgo Pipa, pela quantia de R$ 40, sendo que nesse momento ela queria pagar apenas R$ 20, levando o restante do dinheiro posteriormente, o que foi rejeitado por Pipa. A vítima ligou sua motocicleta e tentou fugir sem pagar, sendo impedida pelo traficante que de imediato chamou os outros denunciados, oportunidade em que se aproximaram e deflagraram diversos disparos de arma de fogo contra a sargento da PM/AL, sem que lhe fosse dada qualquer oportunidade de defesa.

O réu Fernando Pereira da Silva Lemos, vulgo “Fernandinho”, requereu, no recurso, a revogação de sua prisão, bem como sua despronúncia, ou, caso não seja atendido o pleito anterior, que sejam retiradas as qualificadoras, sem qualquer argumentação. Aldreis dos Santos Oliveira, vulgo “Moreninho”, pugnou somente por sua despronúncia, assinalando que não há indícios de sua participação no crime.

De acordo com o relatório do desembargador Otávio Leão Praxedes, existem suficientes indícios do envolvimento dos recorrentes como agentes que concorreram para a prática do delito, conforme contatado na declaração colhida de testemunha presencial, que relatou que “Fernandinho” efetuou disparos contra a vítima e que “Moreninho” deu murros na sargento Iara quando ela já estava caída no chão, ocasião em que os demais retiraram o capacete da mesma a fim de certificarem sua morte. “A par disso, em razão do relato da testemunha transcrito no processo, não prospera a tese da defesa no sentido da inexistência de indícios que evidenciem a participação dos recorrentes, em tese, no crime”, argumentou Otávio Leão Praxedes.

Fundamentos do magistrado
O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, ao decretar a medida cautelar, expôs seus fundamentos, baseado em elementos concretos, revestindo a medida de legitimidade: […] Destarte, é possível vislumbrar que o homicídio, observadas as circunstâncias do caso concreto, causou grande repercussão na comunidade em que foi perpetrado, revoltando os familiares da vítima, que não mais a terão em seu bojo, haja vista que a vítima foi morta por traficantes quando os procurava para comprar drogas, o que revela a periculosidade do agente e seu desprezo pela vida humana […]

Ainda de acordo com o desembargador, parece inviável acolher a pretensão dos recorrentes, despronunciando-os, “pois constato que, de fato, há elementos aptos a considerar admissível a imputação, encaminhando o processo para que o Órgão competente, qual seja, o Tribunal do Júri, analise as provas dos autos e julgue serem ou não os recorrentes culpados, sendo esta, frise-se, a única função do ato judicial impugnado”.

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