Justiça nega HC a acusado de liderar quadrilha

Ascom TJ/ALDesembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Laudemir da Silva, acusado de liderar quadrilha que traficava drogas na Barra de São Miguel. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) desta quinta-feira (15).

Laudemir se encontra preso no Cadeião desde janeiro de 2010, e, por isso, a defesa alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo. Segundo informações do magistrado de primeiro grau, o acusado, juntamente com mais mais alguns indiciados, liderava uma quadrilha responsável pelo tráfico de entorpecentes no município de Barra de São Miguel. Devido ao envolvimento de vários réus no caso, o processo requer um pouco mais de tempo.

O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti manso, afirmou que, tomando as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, tem-se como correta a manutenção da prisão preventiva do paciente como garantia da ordem pública, porque como traficante sua atividade criminosa é contínua, causando danos à sociedade. Alegou ainda que apesar do tempo total transcorrido, os prazos processuais parecem estar sendo cumpridos.

“Diante das informações dos juízes de Direito, apontados como coatores, o alegado excesso de prazo é plenamente justificado, posto que o processo envolve vários réus e requer um elastecimento dos prazos processuais”, finaliza o desembargador.

Fonte: Ascom TJ/AL

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