Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (15), o desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a imediata suspensão do movimento grevista do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de feira Grande (Sindsfeira), solicitando o retorno desses ao serviço e determinando multa diária de sete mil reais, caso haja descumprimento.
Segundo alegação do município, o sindicato deflagrou greve por tempo indeterminado em 14 do mês de junho, estabelecendo-a de forma total e paralisando, dessa forma, o magistério municipal. Também foi alegado que todas as situações reivindicadas foram analisadas e uma contraproposta foi apresentada, respeitando a lei de responsabilidade fiscal e a utilização dos recursos do Fundeb, mas essa foi recusada.
O desembargador Alcides Gusmão considerou que o pleito possui relevante fundamento, posto que o serviço prestado pelos grevistas possui caráter essencial, ocasionando sua paralisação total e por tempo indeterminado grave prejuízo para a comunidade, em especial, para os estudantes da rede pública municipal, refletindo na ordem social e constitucional do município de Feira Grande.
“Há que serem contrapostos os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais, de modo que estes prevaleçam, impingindo-se, para tanto, as limitações necessárias ao movimento paredista […] a paralisação total e por tempo indeterminado, sem que se assegure a continuidade do serviço público, resultará em prejuízo irreparável para os munícipes, ferindo, assim, os artigos 9º e 11 da lei 7783/89, aplicável de modo análogo, em face de lacuna legal quanto à regulamentação das greves realizadas por servidores públicos”, finalizou o magistrado.