Mais 46 ações de impugnação de pedidos de registro de candidatura foram oferecidas nesta sexta-feira pelo Ministério Público Eleitoral, em Alagoas. Somando-se com as 383 já propostas, o número total de impugnações chega a 429, sendo 9 delas com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010). O quantitativo corresponde a mais de 90% do universo de 438 pedidos de registro, em todo o estado.
A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL) tem como base a LC 64/90 (art. 3º), segundo a qual “caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada”.
De acordo com a referida lei, se o MP detectar vício no pedido de registro, ainda que relativo à apresentação de documentos, deve impugná-lo. “Sanada a irregularidade com a apresentação dos documentos faltantes, o próprio Ministério Público solicitará o deferimento do registro e requererá que sua ação seja julgada improcedente. Já no caso dos impugnados em virtude da Lei 135/2010,(Ficha Limpa) é impossível afastar a irregularidade. Há, portanto, uma grande diferença entre as duas situações”, explica o procurador Regional Eleitoral Rodrigo Tenório.
Tenório destaca ainda que pouquíssimos candidatos em Alagoas tiveram o pedido de registro impugnado por causa da Lei Ficha Limpa. Segundo ele, “o vício de mais de 95% dos pedidos de registro consiste na falta todas as certidões que a lei exige. Sem elas, não é possível verificar se todos os candidatos estão de fato livres de condenação geradoras de inelegibilidade previstas na 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), ressaltou o procurador regional Eleitoral.
Ainda segundo Tenório, em virtude do tratamento que o tema das inelegibilidades ganhou com a nova legislação, o MP atacou as falhas por meio da ação da impugnação em vez de esperar por eventuais diligências nos pedidos de registros.
Para o representante do Ministério Público Eleitoral, a “inelegibilidade combatidas nas ações do MP não constitui pena, como já afirmado pelo STF e pelo TSE”. Por isso, ele explica que pouco importa se o prazo de inelegibilidade imposto em condenações anteriores foi cumprido total ou parcialmente, pois não havia pena a ser cumprida.
“O que de fato é relevante é que na data de apresentação dos pedidos de registro, em julho de 2010, os candidatos impugnados não tinham os requisitos exigidos para serem considerados elegíveis. Se a inelegibilidade for considerada pena e forem aplicados os preceitos próprios do direito penal, é impossível pensar no uso da lei dos Ficha Limpa para essas eleições”, ressaltou.
Das 46 ações propostas nesta sexta-feira, duas – uma contra Gilson Gomes da Costa e a outra contra João Caldas – embasaram-se no fato de que ambos tiveram as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral em 2007. Conforme a Resolução 23.221/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a quitação eleitoral abrangerá a apresentação regular de contas de campanha eleitoral”.
Ou seja, rejeitadas as contas, impossível considerar que houve sua apresentação regular, razão pela qual, a quitação eleitoral, documento essencial ao registro, não poderá ser obtida. Por isso, os impugnados, de acordo com a ação do MP, não poderão concorrer ao pleito de 2010.