O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de José Alexsandro da Silva, preso e autuado em flagrante por estupro contra menor de 14 anos. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (20).
A defesa afirmou que o acusado foi preso em flagrante em agosto de 2008 e um requerimento de relaxamento de prisão foi enviado em dezembro de 2009, mas meses se passaram e o relaxamento não foi apreciado, caracterizando excesso prazal e ilegalidade da prisão.
Apesar da alegação, o desembargador-relator pontuou que não observa, por tais argumentos, neste momento, fatores que levem à concessão da liminar, sendo necessária uma análise mais contundente do recurso.
“Ora, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, porque não prevista em lei, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, desde que presente o necessário periculum in mora, possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação e, ainda o fumus boni iuris, plausibilidade do direito subjetivo deduzido”, finalizou o desembargador.