A Câmara analisa o Projeto de Lei 7586/10, do Senado, que autoriza o parcelamento das multas de trânsito em até seis vezes. Pelo texto, que acrescenta artigo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), a divisão do valor dependerá de requerimento feito pelo motorista ao Detran responsável.
Autor da proposta, o senador Raimundo Colombo (DEM-SC) argumenta que o parcelamento contribui para diminuir a inadimplência. Ele lembra que, dependendo da infração cometida, a penalidade pode atingir valores incompatíveis com a renda do condutor. "Além disso, em caso de apreensão, por exemplo, quando a multa não é paga, o veículo vai a leilão depois de 90 dias", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.