O Ministério Público Federal, em Arapiraca, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, nesta terça-feira (20/7) contra os advogados Francisco de Assis Chaves Júnior, Paulo Fernando Oliveira Silva, Wanessa Karla Magalhães Roque e Max Uri Cruz de Morais. Os quatro são acusados de cobrar honorários advocatícios de forma abusiva no âmbito da Justiça Federal, de forma a lesionar segurados da Previdência Social incluindo idosos e deficientes.
De acordo com os procuradores da República Samir Nachef e José Godoy, que subscrevem a ação, há nos autos uma série de relatos das vítimas, com relação à forma ilegal como os advogados vêm agindo.“Na maioria dos casos, o valor dos honorários advocatícios eram reconhecidos pela Justiça Federal e devidamente pagos pelo INSS. Após isso, os advogados exigiam que os clientes entregassem uma parcela dos valores retroativos, sob o pretexto de que teria direito sobre este. Sem o esclarecimento necessário, os beneficiários, em geral de baixa escolaridade, idosos e/ou deficientes, entregavam as quantias pedidas ilicitamente”, relatam os representantes do MPF.
Ainda segundo os procuradores da República, há nos autos casos agravados pelo fato de os advogados sequer justificarem a apropriação de valores pertencentes aos segurados. “Não raro, os próprios advogados acompanham os beneficiários à instituição bancária, quando do recebimento de valores referentes às parcelas retroativas, para apropriar-se de parte ou da totalidade do dinheiro, ou mandam alguém do respectivo escritório com essa incumbência”, acrescentam.
Para o MPF, a situação demonstra a vulnerabilidade dos titulares de benefícios previdenciários que, na qualidade de consumidores dos serviços advocatícios, têm seus direitos lesionados. Por isso, os procuradores da República pedem, liminarmente, a revisão das cláusulas dos contratos de honorários firmados pelos réus acima de remuneração superior a 20%; a anulação das cláusulas relativas à compensação ou o desconto da remuneração diretamente por eles; e a anulação dos poderes de receber e dar quitação.
O MPF também pede, liminarmente, que os réus sejam impedidos de levantar diretamente quaisquer valores devidos aos autores das ações previdenciárias ou a título de honorários advocatícios contratuais, bem como que seja determinado ao INSS e à Caixa Econômica Federal que não efetuem o pagamento de valores decorrentes de condenação ou acordo judicial diretamente aos réus; que os mesmos sejam impedidos de celebrar novos contratos de honorários advocatícios com cobrança excessiva de honorários advocatícios, restringindo-os ao patamar máximo de 20% do valor da condenação e, por fim, aplicação de multa de R$ 5 mil, para cada hipótese individual de descumprimento da decisão judicial aguardada.
Os dois procuradores da República afirmam que a quantidade de ações desse tipo patrocinadas pelos quatro advogados é bastante significativa, “o que revela a violação, contínua e sem qualquer controle de direitos individuais homogêneos de idosos e portadores de deficiência, muitas vezes analfabetos, os quais são pessoas hipossuficientes”.