Portaria publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União acelera o atendimento a famílias que perderam suas casas nas enchentes do mês passado em Alagoas e Pernambuco pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A Portaria 368 permite que a Caixa Econômica Federal contrate os empreendimentos apenas com o Decreto de Desapropriação do Poder Público (emitido pela Prefeitura Municipal ou Governo Estadual) ou imissão na posse. A mudança é uma resposta às dificuldades de se regularizar totalmente os imóveis antes da contratação, devido à precariedade em que funcionam muitos cartórios nos municípios atingidos pela cheia.
A medida também autoriza que o valor das moradias que serão contratadas alcance o valor máximo praticado na região metropolitana (R$ 41 mil) do Estado de Pernambuco, tendo em vista os problemas causados pela calamidade.
Outra mudança introduzida pela Portaria 368 amplia a abrangência do MCMV para municípios com menos de 50 mil habitantes que tenham decretado estado de emergência ou situação de calamidade pública. Antes os municípios com menos de 50 mil habitantes eram atendidos por modalidade específica do MCMV.