O Pleno do TRT de Alagoas reconheceu existência de dano moral decorrente da revista em bolsa de empregada de uma microempresa de Maceió. Segundo a reclamante, a fiscalização ocorria todas as vezes em que ela precisava entrar no salão da empresa, criando uma situação de permanente constrangimento.
A Corte Trabalhista de Alagoas entendeu que o direito de fiscalização do patrimônio por parte da própria empresa não lhe confere o poder de tudo fazer, inclusive o de efetuar revistas em objetos do empregado, cuja dignidade é protegida por preceito constitucional. Dessa forma, o Pleno condenou a empresa a pagar à funcionária o valor de mil reais, como forma de reparação do dano.