Juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo

Juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo

TJJuiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo

Juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu, à unanimidade de votos, mandado de segurança em favor de Paulo Ferreira dos Santos contra Decreto expedido pelo Governado do Estado de Alagoas, que reformou o autor, policial militar, por incapacidade definitiva para serviço ativo da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), com proventos proporcionais equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de vinte anos de serviço, devido a acidente sofrido durante o trabalho. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (27).

O militar alega, por meio de provas, que o acidente evidenciado foi reconhecido pelo Comando Geral da PM/AL como uma ocorrência que teve relação de causa e efeito com o serviço, razão pela qual o mesmo teria o direito de ser reformado com proventos integrais, e não equivalentes à sua graduação atual, além de imediata promoção ao posto de cabo.

Assim, o impetrante visa a retificação do Decreto expedido pelo governo do Estado que reformou o autor na mesma graduação, com proventos proporcionais a vinte anos de serviço, fazendo-o com os proventos proporcionais correspondentes ao subsídio de soldado da PM/AL.

O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do caso, entendeu que se o processo administrativo obteve parecer favorável da própria Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) em consonância com a Lei estadual n° 5.346/92, o aludido decreto emitido pelo governador do Estado, que reformou o impetrante com proventos equivalentes ao subsídio da graduação em que se encontrava, é ilegal.

"O acidente durante o serviço causou ao demandante sequelas de natureza grave, incapacitando-o absolutamente para o trabalho e acarretando despesas extras decorrentes dos danos físicos sofridos. Ademais, a aposentadoria com os proventos integrais da graduação imediatamente superior é direito líquido e certo, conforme reza Lei Estadual", relata o juiz convocado.

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