TJ nega liberdade à acusada de tramar morte do marido

Alagoas24HorasMaria José contratou militares para executar marido

Maria José contratou militares para executar marido

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negaram, à unanimidade de votos, provimento ao recurso interposto por Maria José da Silva, acusada de tramar a morte do marido. O crime, que culminou na morte do empreiteiro "Araújo", teve grande repercussão na imprensa local pelo alto grau de crueldade e organização com que foi cometido. A decisão foi tomada na última quarta-feira (4).

Segundo a denúncia, Maria José dos Santos e seu suposto amante, José Carlos de Almeida Santos, teriam organizado o crime contra o marido da acusada, José Maria dos Santos, o "Araújo". Os acusados pretendiam apoderar-se do patrimônio da vítima, que ao desconfiar da relação extra-conjugal entre eles, estava lhes causando transtorno e dificuldades.

O crime

Apontados como autores materiais do crime, Luiz de Aquino Ferreira e Marcelo da Silva Correia, teriam asfixiado José Maria com fio de telefone, após sua esposa ter-lhe dopado, tendo ainda lhe socado e espancado antes que o mesmo viesse a falecer.

O corpo foi enrolado num lençol e levado para uma mata de difícil acesso no município de Satuba, sendo encontrado 41 dias depois. Consta, ainda, que diversos objetos do interior da casa da vítima foram levados, para simular um roubo seguido de sequestro, tudo em comum acordo com Maria José dos Santos.

Inconformada, a acusada entrou com recurso contra a decisão que a condenou pelos crimes de homicídio qualificado, furto simples e formação de quadrilha. O magistrado aplicou-lhe a pena de 31 anos de reclusão, bem como o pagamento do valor mínimo de R$30 mil a título de reparação dos danos causados pela condenada.

Decisão

O desembargador relator do processo, Sebastião Costa Filho, acompanhado dos demais desembargadores, rejeitou os argumentos do recurso e manteve a condenação originária em todos os seus termos. Ressaltou que o Tribunal do Júri não se encontra preso às mais complexas estruturas do tecnicismo jurídico, podendo decidir de acordo com sua livre convicção trazidas pelas provas que lhe são apresentadas.

"Se os jurados, apreciando e ponderando os indícios, entenderam por bem conferir maior valor probatório a uma tese, em detrimento de outra, não há que se falar que a decisão tomada não encontra fundamento nos autos. A escolha, pelo Júri, de uma ou outra versão dos fatos está dentro dos limites de sua soberania.", analisou o desembargador Sebastião Costa Filho, justificando sua decisão.

Fonte: Ascom TJ

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