O ex-prefeito de Santa Luzia do Norte, Deraldo Romão, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática confessa de estelionato contra a Previdência Social (art.173, parágrafo 3º do Código Penal). Romão recebeu aposentadoria por invalidez, enquanto exercia o cargo de prefeito.
De acordo com o procurador da República Gino Lôbo, em declarações prestadas nos autos do processo, o próprio Romão confessou a prática criminosa, quando relatou que se dispôs a pagar a quantia devida, mas não o fez no prazo acordado, “pois o INSS não havia realizado o lançamento do débito”.
Entenda o caso
Por força de decisão judicial, Deraldo Romão conseguiu restabelecer sua aposentadoria por invalidez, concedida até agosto de 1980 e cortado por uma Junta Médica do INSS, em agosto de 2000. No entanto, março de 2006, o benefício voltou a ser suspenso por suspeita de fraude, já que, no ano de 2004, Romão foi eleito prefeito do município, o que levou a Polícia Federal a instaurar inquérito e encaminhá-lo, posteriormente, ao MPF.
Outro processo
Também está semana, em outro processo, o MPF apresentou alegações finais reafirmando denuncia contra Deraldo Romão de Lima, por apropriação de um total de R$ 47.205,89 da merenda escolar em proveito próprio e não prestação de contas no devido tempo ( Decreto-lei n. 201/67, art. 1º, incisos I e VII).
De acordo com o procurador da República Gino Lôbo, a verba foi repassada ao município de Santa Luzia do Norte pelo Ministério da Educação, via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para utilização no exercício de 1999.
Um dos elementos indicativos da responsabilidade de Romão pela prática do crime, segundo o MPF, é uma decisão do Tribunal de Contas da União ( TCU), que julgou irregulares as contas do então prefeito em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo PNAE ao município.
O TCU também rejeitou a prestação de contas apresentada pelo então prefeito fora do prazo, por detectar irregularidades nas notas fiscais e recibos.