Em razão da não remessa de documentos – considerados indispensáveis para a fiscalização – no prazo legal ao Tribunal de Contas do Estado (TC/AL), o prefeito Cícero Almeida e a secretária municipal de Finanças, Marcilene Costa, foram multados pelo TC, em processos que tiveram a relatoria do conselheiro Cícero Amélio.
As multas foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 9, e dizem respeito aos seguintes documentos que teriam sido enviados fora do prazo: balancente referente ao mês de janeiro de 2010; balancete referente a fevereiro de 2010; Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º Quadrimestre de 2009; Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 5º Bimestre de 2009; e Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 1º Bimestre de 2009.
Por cada um dos documentos entregues com atraso, o prefeito e a secretária devem pagar multa – cada um – no valor de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), o que totaliza o valor de R$ 8.105, 00 (oito mil, cento e cinco reais) a ser pago por cada um em um prazo de 15 dias.
Caso a multa não seja paga no prazo fixado, implicará em comunicação à Procuradoria Geral do Estado.