Modificando uma decisão do juiz Durval Mendonça Júnior, o desembargador Tutmés Airan acatou o recurso da Defensoria Pública e anulou todas as provas do concurso de Olho D’Água das Flores, que foram realizadas no último dia 18. Além do cancelamento, o Desembargador mandou republicar o edital e inserir os critérios de isenção da taxa de inscrição para a pessoa carente. Pela decisão, se houver publicação do resultado das provas, o município irá pagar R$ 100 mil de multa diária. A decisão pode ser conferida no Diário Oficial de ontem (9).
O prazo também foi prorrogado, de forma que se complete um prazo total de trinta dias de inscrição, como forma de se obedecer a Constituição Estadual. Segundo o defensor público e autor da ação, Othoniel Pinheiro, a prefeitura de Olho D´Água ainda não informou quando reabrirá as inscrições.
Na decisão, o desembargador diz que se a Constituição garante a todos o direito de acesso ao Judiciário, a tal direito deve corresponder e efetivamente corresponde um dever jurídico, o dever do Estado de tutelar as posições jurídicas de vantagens que estejam realmente sendo lesadas ou ameaçadas.
” Tal tutela a ser prestada pelo Estado, porém, não pode ser meramente formal, mas verdadeiramente capaz de assegurar a efetividade ao direito material lesado ou ameaçado para o qual se pretende proteção. Em outras palavras, ao direito que todos têm de ir a juízo pedir proteção para posições jurídicas de vantagem lesadas ou ameaçadas corresponde o dever do Estado de prestar uma tutela jurisdicional adequada” consta nos autos.
E ele acrescenta “É de total pertinência a ação proposta pela Defensoria Pública, sob o argumento de que, sem isenção da taxa de inscrição, um amplo contingente de cidadãos, carente de recursos, estaria impossibilitado de se inscrever sem que comprometesse seu próprio sustento ou de sua família”.
O concurso
Após a negativa do Juiz Durval Mendonça Júnior de uma ação civil pública contra a prefeitura de Olho D´Água das Flores no dia 08 de junho, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas recorreu da decisão do magistrado, por entender que a prefeitura lesionou e impediu a participação no concurso público de centenas de estudantes pobres do sertão de Alagoas.
Vários estudantes não tiveram como participar do concurso promovido pela prefeitura por não terem dinheiro para pagar a inscrição que custava R$ 52 e R$ 76. Todavia, em uma primeira decisão, o juiz Durval Mendonça, da comarca de Olho D´Água das Flores entendeu que a cobrança era justa e que a prefeitura estava correta.
Para o autor da ação, o Defensor Público Othoniel Pinheiro Neto, a decisão foi uma importante vitória dos estudantes carentes do sertão alagoano, que agora terão a oportunidade de ingressar no serviço público e fazer as provas em igualdade de condições com outras pessoas que tiveram como arcar com a inscrição.
“A decisão do Desembargador foi uma das melhoras que já vi e merece aplausos da população. Ora, temos que acabar com a prática de alguns prefeitos que impedem que estudantes pobres participem dos concursos públicos, arbitrando valores, que para eles são inalcançáveis”, afirma o Defensor.