Justiça suspende nomeação de candidatos na Petrobras

Ascom TJDesembargador Eduardo Andrade, relator

Desembargador Eduardo Andrade, relator

Em decisão monocrática publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (10), o desembargador Eduardo José de Andrade concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Petrobras no sentido de não aceitar a contratação de Valdirlene Rufino dos Santos e Karla Kilenia Martin Amorim para o cargo de técnico em enfermagem. As agravadas requereram convocação para posse efetiva no cargo, mas a Petrobras alegou que concurso seria para preencher algumas vagas e que as mesmas não seriam as próximas na classificação.

Inconformada com a decisão de primeiro grau, que concedeu a antecipação de tutela à Valdirlene Rufino e à Karla Kilenia, a Petrobras argumentou que o concurso foi realizado apenas para o preenchimento de algumas vagas e cadastro de reserva e que as recorridas não seriam as próximas na classificação, em caso de contratação. Justificou ainda, que os contratos celebrados não possuem como objeto a contratação de mão de obra e sim a prestação de determinado serviço por tempo determinado.

Em sua decisão, o desembargador Eduardo José de Andrade concedeu o efeito suspensivo ao recurso da Petrobras e reconheceu que, de acordo com o edital do concurso, havia ausência de vagas para o cargo de técnico de enfermagem para o Estado de Alagoas, embora os candidatos aprovados na avaliação da qualificação técnica comporiam o cadastro de reserva.

Considerou ainda, que a concessão das vagas pode gerar dano irreparável à Petrobras, lhe causando prejuízos, uma vez que os salários têm natureza alimentar, o que impediria qualquer restituição. “Tenho por certo que inexiste obrigatoriedade de nomeação. Assim, neste momento, afigura-se pouco prudente admitir que as recorridas permaneçam empregadas na recorrente”, salientou o desembargador-relator.

Fonte: Ascom TJ

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