Os cartórios eleitorais da capital e interior do Estado de Alagoas vão funcionar neste sábado e domingo, 15 de agosto, data limite de cadastro de eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio original nas eleições de outubro. Para fazer o chamado voto em trânsito é preciso que o eleitor saiba onde vai estar no dia da votação.
Segundo informações do coronel João Ramalho, diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), até as 13 horas desta quinta-feira, 12, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) havia registrado 1074 inscrições de pessoas interessadas nesta modalidade de votação.
Todas as seções de voto em trânsito para presidente da República serão concentrados na 1ª Zona Eleitoral localizadas no Fórum Eleitoral (Avenida Fernandes Lima, Farol, próximo a Eletrobras).
A modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
Para se cadastrar, basta comparecer aos cartórios eleitorais portando título de eleitor e documento de identificação com fotografia e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.
Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.
Os eleitores devidamente cadastrados poderão consultar o TSE a partir do dia 5 de setembro para saber qual a seção de voto em trânsito em que irá votar. Caso não possa comparecer à seção no dia do pleito para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.