Processo é julgado após 20 anos na justiça comum

No dia 28 de junho de 1985, o garoto Maximiliano Gomes de Sousa, de 7 anos de idade, foi atropelado por um trem da Rede Ferroviária Federal. Populares tentaram socorrer o menino, mas ele não resistiu aos ferimentos. O acidente, que teria sido provocado pela ausência de grades de proteção para isolar a linha férrea, aconteceu na Rua Professor Costa Mendes, no bairro de Couto Fernandes, próximo ao viaduto, em Fortaleza-CE.

A mãe de Maximiliano, Ana Maria Gomes de Sousa, entrou com ação na Justiça Estadual do Ceará, para receber indenização, no dia 6 de novembro de 1985. Na época, a Defensoria Pública ainda era Assessoria Judiciária e as páginas do processo judicial eram datilografadas em máquina de escrever.

A audiência de conciliação só veio a ser realizada em outubro de 1987 e a Rede Ferroviária, ré do processo, não aceitou entrar em acordo. Em 1993, a mãe do garoto atropelado morreu e o beneficiário da ação passou a ser o irmão mais novo de Maximiliano, Sérgio Maxsandro Gomes de Sousa. Como Maxsandro era menor de idade, ficou sendo representado pela avó materna, Maria Gomes de Sousa. Em 1999, 14 anos depois do início do processo, a juíza Edite Brigel Alencar proferiu sentença condenando a Rede Ferroviária a pagar pensão de 2/3 de salário mínimos até a data em que a vítima do acidente tivesse completado 25 anos e metade desse valor até que o irmão mais novo – favorecido pela pensão – completasse 21 anos. Na época, a maioridade civil ainda era 21 anos (desde 2002, com o novo Código Civil, a maioridade passou para 18 anos).

Porém o processo ainda estava longe de ser resolvido. A Rede Ferroviária r ecorreu da decisão e o processo foi para o Tribunal de Justiça do Ceará. Na 2ª instância, a família da vítima tentou outra vez a conciliação. O processo foi remetido para a Central de Conciliação do TJCE e quem o apreciou foi a mesma juíza que tinha elaborado a sentença no 1º grau. Dra. Edite Alencar já tinha sido promovida a desembargadora e a ação ainda estava pendente. Não houve acordo.

Em 2005, a Rede Ferroviária Federal foi extinta e todas as pendências jurídicas que a envolviam ficaram a cargo da União. Dessa forma, o processo passou do TJCE para o TRF5, responsável por julgar as causas dos órgãos públicos federais e da União.

O processo foi recebido pela desembargadora federal Margarida Cantarelli no início de fevereiro deste ano e, depois do parecer do Ministério Público Federal, foi finalmente julgado no último dia 13 de abril.

Sérgio Maxsandro que ainda não era nascido quando o processo começou, está hoje com 23 anos e precisa requerer na Justiça o recebimento dos valores acumulados da pensão. O último endereço informado nos autos da ação foi Rua Capitão Francisco Pedro, 1569, bairro de Rodolfo Teófilo, em Fortaleza, onde morava a avó dele.

No texto do voto da desembargadora Margarida Cantarelli, com o qual concordaram os outros desembargadores da 4ª Turma do TRF5, para a decisão que julgou improcedente o recurso, a relatora questiona onde andará Maxsando e como ele terá sido criado. Filho de uma mãe pobre na forma da lei, cuidado por uma avó idosa “Nenhum dinheiro fará obscurecer tantas tragédias da sua vida, mas talvez lhe possibilite ter um futuro melhor” reflete a magistrada.

Fonte: TRF5

Veja Mais

Deixe um comentário