Estão publicados, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), os valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras. Os números, que são relativos ao mês de maio de 2010, valem para operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
Segundo a Portaria divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a devolução do imposto deve ser calculada de acordo com as cifras: R$ 0,210672 para operações internas e R$ 0,122278 para saídas interestaduais. Em ambos os casos, o cálculo deve ser feito a partir da quantidade de quilogramas do produto industrializados.
O benefício tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010, que estabelece as regras para a restituição do ICMS aos estabelecimentos industriais incentivados que adquirem os produtos. Todos estão autorizados a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.
A concessão, no entanto, é válida apenas enquanto o contribuinte estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin). A devolução será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito indicando como destinatário a empresa moageira.
Os detalhes da Portaria nº 035/2010 podem ser conferidos na página 18 do Diário Oficial desta segundafeira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo número 0800-284-1060.