Justiça mantém prisão de acusado de tráfico

Ascom TJDes. Mário: “A impetração não traz qualquer documento que comprove o alegado”

Des. Mário: “A impetração não traz qualquer documento que comprove o alegado”

O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou a prisão de Claudevan da Silva Oliveira, acusado de envolvimento com tráfico de drogas, preso desde o dia 25 de junho deste ano. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

Segundo a defesa, a prisão é ilegal, uma vez que policiais militares teriam “plantado” a droga encontrada na residência do paciente e que a teriam invadido durante a madrugada sem autorização judicial. A defesa alegou ainda que a manutenção da prisão é desnecessária, visto que o paciente teria bons antecedentes e seria réu primário. Dessa forma, requereu a concessão da liberdade provisória.

De acordo com o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, não há requisitos suficientes para concessão do pedido de liberdade. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, estando a decisão que denegou o pedido de liberdade provisória, aprioristicamente, em conformidade com a legislação. Para além, a impetração não traz qualquer documento apto a comprovar o alegado pelo impetrante”, justificou.

Assim, o desembargador-relator Mário Casado Ramalho negou o pedido liminar por entender que não há perigo da demora e nem fundamentos suficientes que justifiquem a soltura do acusado.

Fonte: Ascom TJ

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