O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liberdade ao vereador do município de Campo Alegre, Josevan Batista dos Santos, acusado de participação na morte do também vereador Genildo Correia Soares. De acordo com a defesa, a prisão do paciente não representa qualquer ameaça às investigações, uma vez que o mesmo é primário e encontra-se no exercício do cargo de vereador.
Acusado de participação na morte do vereador Genildo Correia Soares, Josevan Batista, através de sua defesa, alega que tal representação é tendenciosa e infundada, feita a partir de um depoimento duvidoso de um criminoso supostamente confesso em vários crimes de homicídio.
Argumenta, ainda, que a acusação é uma tentativa de imputá-lo à prática de um crime de grande repercussão na comunidade, notadamente em momento eleitoral. Desse modo, pleiteou a liberdade provisória sob o argumento de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.
O desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho, em caráter liminar, negou o alvará de soltura em benefício de Josevan Batista, justificando que a prisão do acusado está em conformidade com a legislação pertinente ao caso, não restando requisitos que comprovem o constrangimento ilegal.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (20).