Procuradoria Geral Eleitoral acredita na inelegibilidade de Ronaldo Lessa

Estêvão dos Anjos/Alagoas24horas/ArquivoRonaldo Lessa foi condenado pelo STJ a pagar indenização

Ronaldo Lessa foi condenado pelo STJ a pagar indenização

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, manteve a posição da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas pela inelegibilidade de Ronaldo Lessa como candidato ao governo do estado. Lessa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a impugnação de sua candidatura, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, em ação do procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010).

Ao analisar o recurso de Lessa e contra-razões do procurador Rodrigo Tenório, Sandra Cureau manifestou-se afirmando que em relação à Lei da Ficha Limpa “não se trata de dar aplicação retroativa à lei, porquanto essa está sendo aplicada em registros de candidaturas posteriores à sua entrada em vigor, e não a registros de candidaturas passados”. Condenado por abuso de poder econômico em março de 2007, Lessa é considerado inelegível pela Lei 135/2010, no entendimento do Ministério Público.

Apesar de atuar no mesmo órgão que o Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Tenório, a vice-procuradora-geral eleitoral não é obrigada a seguir a mesma posição do procurador, uma vez que aos membros do Ministério Público é garantida independência funcional.

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) citou o voto do presidente do TSE, Ricardo Lewandowsky, em que este defende a aplicação do princípio da anterioridade, garantido pelo artigo 16 da Constituição, somente a normas referentes à preparação e realização das eleições. O artigo 16 é um dos argumentos utilizados pela defesa de Lessa para alegar a inaplicabilidade da Lei para o atual pleito. Segundo o presidente do TSE, no entanto, a Lei tem aplicabilidade para as eleições deste ano.

O Ministério Público também salienta a posição firmada pelo TSE, segundo a qual a inelegibilidade tratada pela Lei não possui caráter de sanção, mas sim, “mera restrição temporária à possibilidade de qualquer pessoa se candidatar, ou melhor, de exercer algum mandato”. Exatamente a mesma posição da PRE e do TRE/AL. Segundo o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, as decisões do pleno do TRE reconheceram que a "inelegibilidade não é pena" e, por isso "não há que se falar em aplicação do princípio da irretroatividade penal".

Fonte: Ascom/MPF

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