A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) que liberou o pedido de registro da candidatura de Henrique Manso, no julgamento ocorrido na tarde desta terça-feira (24/8). Manso teve o pedido de registro impugnado pela PRE/AL, com base na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Quatro desembargadores votaram pelo deferimento do registro e três pela confirmação da inelegibilidade, tese da ação de impugnação do pedido de registro proposta pelo procurador regional Eleitoral, Rodrigo Tenório.
Oito das nove ações de impugnação de pedido de registro de candidatura propostas pela PRE/AL, com base na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), já obtiveram êxito nos julgamentos anteriores do TRE/AL. Por maioria de votos, tiveram seus registros negados e estão em prazo de recurso: Alberto Sextafeira, Gilberto Gonçalves, Eduardo Holanda, Ronaldo Lessa, Joaquim Brito, João Beltrão e Neno da Laje e Franklin dos Santos Filho.