Em decisão monocrática, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão da 3ª Vara da comarca de Palmeira dos Índios que determinou a imediata interdição da carceragem da Delegacia Regional de Polícia do município e, consequentemente, a transferência de todos os custodiados para estabelecimentos que atendam às exigências contidas na Lei de Execuções Penais, sob pena de multa diária.
O Estado de Alagoas requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, a modificação da decisão do juízo de 1º grau, declaração de nulidade devido à intimação com aviso de recebimento e falta de notificação do Estado para prestar informações no prazo de 72 horas e a não aplicação de multa por se tratar, o réu, da Fazenda Pública.
De acordo com o desembargador Alcides Gusmão, no caso em análise, constata-se um perigo para o bem tutelado pelo MP, visto ser necessária a transferência dos custodiados na carceragem da Delegacia, que se encontrava sem as mínimas condições de estar em funcionamento, tanto no aspecto da facilidade de fuga, quanto em relação à precariedade das instalações, visto que não oferecem o mínimo de higiene, inviabilizando a permanência, mesmo que temporária, de seres humanos.
“Há que se destacar a ausência de condições mínimas para a sobrevivência digna desses detentos, motivo este ensejador do pedido feito pelo Ministério Público nos autos principais, o qual tem fulcro, principalmente, no princípio da dignidade humana”, ressalta o desembargador-relator.
O desembargador destaca ainda que insubsiste o argumento de existência de confronto entre a determinação da 3ª Vara da comarca de Palmeira dos Índios e ofício da 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais., visto que a determinação é no sentido de remanejamento dos custodiados já presos e não na inserção de novos presos no sistema prisional.