A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou ao município de Major Izidoro o pedido de suspensão da sentença do juiz da Vara do Único Ofício daquela cidade que determinou a reintegração de José Erivaldo Vieira Barros ao funcionalismo do município. Ele teria sido dispensado do trabalho sem aviso prévio. Segundo Padilha, a prefeitura teria agido ilegalmente.
Segundo dados do processo, José Erivaldo prestou concurso público para agente de endemias e ingressou no funcionalismo de Major Izidoro, Sertão do Estado, em 11 de maio de 1998. O servidor relata que foi dispensado do trabalho em 28 de fevereiro de 2010 sem aviso prévio, fora de qualquer procedimento administrativo e sem direito à defesa.
O município alegou que o servidor estava em estágio probatório e não cumpriu as exigências do cargo, e negou qualquer ilegalidade ou abuso de poder na demissão, sustentando que a dispensa tinha motivos, uma vez que o cargo do servidor não teria sido convalidado pelo município.
A desembargadora-relatora do processo ressaltou que, para dispensar o servidor, a prefeitura deveria ter aberto o devido procedimento administrativo. Frisou ainda que a Constituição Federal garante o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Contrariando as alegações da administração, a desembargadora constatou ilegalidade na demissão de José Erivaldo. “O ato do Sr. Prefeito foi abusivo e ilegal, e violou o direito líquido e certo do Agravado [José Erivaldo], além de afrontar a Constituição Federal (art. 41, § 1º, Incisos I, II e III), como se comprova das provas carreadas aos autos”, destacou.
Nelma Padilha disse também que o ato vai de encontro à Súmula nº 21 da Suprema Corte, que diz: “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.
A relatora salientou que no processo não há nenhuma acusação de irregularidade quanto ao servidor José Erivaldo, “mas apenas a afirmação de que o processo seletivo que culminou com a aprovação do Impetrante/Agravado deveria ter sido convalidado pela Administração”. A desembargadora mostrou que seria indispensável o estabelecimento do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.