TRE decide pelo indeferimento de novas candidaturas

Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiram na sessão desta segunda-feira (30), julgar improcedentes as impugnações propostas contra Flávio Emílio Arruda Silva e Carlos Roberto de Lima Soares, candidatos, respectivamente, aos cargos de Senador e 2º suplente pela Coligação O Povo no Governo, integrada pelos partidos PRB/PTB/PSL/PHS/PMN/PTC.

Ao mesmo tempo, e por maioria dos votos, os julgadores acataram outra ação impugnatória, sendo esta em desfavor de Tereza Margarida Ferro, apresentada pela citada união de partidos para o cargo de primeiro suplente de senador. Também por maioria, a corte deliberou pelo indeferimento do registro de toda a chapa, nos termos do voto do o juiz relator, Francisco Malaquias de Almeida Júnior.

Também foram julgados outros processos pelo Poder Judiciário Eleitoral alagoano. Inclusive, recursos da Coligação Frente Popular por Alagoas (PDT, PT, PMDB, PT DO B, PR, PRP, PSDC e PC do B) e do candidato da mesma ao governo do Estado e ex-governador Ronaldo Lessa, todos com alegação de propaganda política em desacordo com a legislação e contra a Coligação “Frente pelo bem de Alagoas” (PSDB, DEM, PSB, PSC, PP e PPS) e o atual governador e candidato à reeleição Teotônio Brandão Vilela Filho, sendo que um deles também envolve o Estado de Alagoas, representado pelo Procurador-geral Mario Jorge Uchôa.

Sobre um destes últimos recursos, e cuja relatoria foi do juiz Pedro Ivens, o tribunal resolveu extinguir o feito sem resolução do mérito. E os demais tiveram provimento negado.

Fonte: Ascom TRE

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