O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas entrou com ação contra a Total Serviços Específicos LTda. e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O motivo foi o não pagamento de parte das verbas rescisórias a 22 ex-prestadores de serviços na área de limpeza e conservação, correspondente à indenização de 40 por cento sobre os depósitos do fundo de garantia e a multa pelo atraso, prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os valores atuais somam pouco mais de 25 mil reais.
Após o rompimento do contrato mantido entre a empresa e a Companhia, não houve a quitação integral das verbas rescisórias dos 22 empregados demitidos. Por isso, na ação, o MPT pede a condenação da Total Serviços, fornecedora de mão de obra, e da CBTU ao pagamento da quantia calculada. “A Total Serviços é responsável primária e a CBTU é responsável subsidiária, ou seja, em segundo grau”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, autor da ação.
Ele explica que o MPT tem plena consciência de que o empregador é a empresa prestadora de serviços. “No entanto, é juridicamente viável a responsabilização do tomador de serviços, no caso a CBTU, porque esta foi que efetivamente se utilizou da força de trabalho dos empregados terceirizados”, disse.
Para o procurador, o tomador de serviços tem a obrigação de fiscalizar o se a empresa contratada cumpre as obrigações trabalhistas.
Resultado de denúncia
A instauração do inquérito civil nº 001215/2009, que deu origem à ação judicial, foi resultado de denúncia feita ao MPT. A empresa Total Serviços, contratada pela CBTU, foi acusada de atrasar o pagamento dos salários dos empregados e, quando das rescisões de contrato de trabalho, de não quitar as chamadas verbas rescisórias, como estabelece o artigo 477 da CLT.
Segundo Rafel Gazzanéo, durante audiência no MPT, a Total Serviços admitiu que fez o pagamento das verbas rescisórias dos ex-empregados fora do prazo legal e sem incluir a multa equivalente a 40 por cento dos depósitos do FGTS. A empresa alegou falta de dinheiro.