O desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o pedido de Diogo Alencar Simons de suspensão parcial de decisão proferida pelo juiz da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Municipal. James Magalhães permitiu que Diogo Simons seja parte num processo que trata da legalidade na posse, mediante licitação, de barracas de tapiocas na orla marítima de Maceió.
Diogo Simons relata que participou de licitação proposta pelo município de Maceió cujo objetivo era a exploração do espaço reservado ao comércio de tapiocas, cocos e lanches na orla marítima maceioense. Alega que, apesar de não ter vencido a licitação, foi chamado pela administração municipal para pagar o seu lance, pois a vencedora da licitação, Fábia Beserra da Silva, não teria quitado o seu lote.
Simons diz ainda que, apesar de inadimplente com a prefeitura, Fábia Bezerra passou a ocupar o imóvel comercial, amparada por uma decisão judicial precária. Segundo Simons, isso afeta o seu direito garantido pela prefeitura, uma vez que honrou o pagamento do valor do lote, e diz que solicitou ao juiz de primeiro grau para fazer parte do processo, mas este negou o pedido.
O juiz disse que o pagamento do imóvel realizado por Simons faz com que seu interesse seja válido, mas tal interesse deriva de um ato ilícito da prefeitura, e essa ilicitude tiraria o status de interesse jurídico do caso.
O desembargador-relator James Magalhães entendeu que o juiz se equivocou ao proferir a decisão. “Uma vez que mesmo não reconhecendo interesse jurídico do agravante, determinou que o Município de Maceió realizasse a devolução do montante por ele pago. […] Há nítida relação entre o direito pretendido pela autora na demanda [Fábia Beserra], perante o direito alegado pelo agravante/terceiro em relação à ocupação do imóvel licitado. Em casos como este, há a prejudicialidade entre as relações jurídicas que justifica a intervenção”, declarou.
“A eventual procedência do pedido formulado pela autora [Fábia Bezerra] afetará decisivamente a pretensão do agravante [Diogo Simons], na medida em que este terá obstada a posse do imóvel que busca ocupar, de modo que há interesse jurídico seu em agir como assistente do Município de Maceió, a fim de que seja reconhecida a regularidade do ato administrativo questionado pela demandante”, concluiu.
Esta decisão em caráter liminar do desembargador James Magalhães foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (31).