A Procuradoria da República em Arapiraca (PRM/Arapiraca) denunciou o ex-presidente da Câmara de vereadores de Belém/AL, Celso Davi Pereira, por crime de sonegação previdenciária, previsto no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal. Segundo o MPF, o ex-vereador omitiu informações exigidas na legislação previdenciária sobre as remunerações dos empregados da Câmara do município.
Conforme a denúncia, Pereira omitiu informações que deveriam constar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), além de outros dados de interesse do INSS, no período de janeiro a dezembro de 2005.
Em 2009, o ex-presidente da Câmara de vereadores foi intimado pela Secretaria da Receita Federal a apresentar o GFIP e as folhas de pagamento, quando foi comprovada entre os dados declarados a omissão dos fatos geradores e contribuições previdenciárias que geram débito de 22,7 mil reais.
Caso seja condenado, a pena para o crime de sonegação de contribuição previdenciária varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.