Agricultores familiares podem ter isenção de licença ambiental

Adailson Calheiros/Agência Alagoas/ArquivoAdailson Calheiros/Agência Alagoas/Arquivo

Projeto de lei, publicado na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado, propõe a concessão de isenção de licenciamento ambiental aos procedimentos realizados em pequenas propriedades rurais inscritas no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), alterando assim, a Lei nº 6.787, de 22 de dezembro de 2006.

A lei previa a necessidade de licenciamento ambiental de todas as atividades contempladas pelo Pronaf, sendo o referido licenciamento exigido para a concessão de financiamentos agrários.

Mas, o projeto de lei tem o objetivo de alterar a citada norma, para prever a isenção do licenciamento ambiental na execução das atividades rurais reconhecidas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) como baixo potencial de impacto ambiental, realizadas pelas pequenas propriedades rurais inscritas no Pronaf.

Tal projeto vai ser submetido ao exame da Assembléia Legislativa de Alagoas, e se aprovado, vai beneficiar milhares de pequenos agricultores familiares que desempenham atividades de agropecuária diversificada. De acordo com um levantamento realizado em Alagoas, os financiamentos agropecuários para as famílias atingidas pelo Pronaf alcançam de 20 a 30 mil operações anuais.

“A alteração proposta pelo governo do Estado, promoverá o fortalecimento do pequeno produtor com uma maior oferta de produtos agrícolas, trazendo tranqüilidade às famílias contempladas pelo programa, que poderão contar com os recursos provenientes dos financiamentos a que têm direito e assim contribuir para o desenvolvimento social e da agricultura familiar”, disse José Wanderley Neto, governador em exercício.

“Espero que este projeto de grande relevância em benefício dos alagoanos seja aprovado já que acontecerá um grande desenvolvimento social no Estado”, completou o secretário-chefe do Gabinete Civil, Álvaro Machado.
A mensagem esclarece ainda que a proposta não acarretará qualquer ônus financeiro para o Estado e se concretizará em relevante ação de atendimento aos fins colimados pelo melhor interesse do público e social.

Fonte: Assessoria Gabinete Civil

Veja Mais

Deixe um comentário