Régis é condenado por propaganda antecipada

Sionelly Leite/Alagoas24horas/ArquivoRégis Cavalcante

Régis Cavalcante

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) obteve a condenação do candidato a deputado federal Régis Cavalcante e do Partido Popular Socialista (PPS) a multa de R$ 5 mil (cada), pela prática de propaganda antecipada, no horário gratuito destinado à divulgação de programas partidários.

De acordo com a representação eleitoral proposta pelo procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy, o PPS usou o seu horário de propaganda gratuita para divulgar, por diversas vezes, no período de 10 de maio a 30 de junho, as realizações do então pré-candidato Régis Cavalcante à frente da Secretaria de Estado do Trabalho de Alagoas.

Além da antecipação da divulgação do candidato, que só deveria ter começado em dia 6 de julho, o fato ocorreu no horário reservado à propaganda partidária. Conforme a legislação vigente (Lei 9.096/1995), só devem ser veiculados os programas partidários e sua execução; os eventos e atividades congressuais dos partidos; a posição dos mesmos em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo legalmente fixado pelo órgão nacional de direção partidária.

Fonte: Assessoria

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