Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinaram, à unanimidade de votos, que o Estado de Alagoas realize o pagamento dos royalties originados do Fundo Especial do Petróleo (FEP) e da Compensação Financeira de Recursos Hídricos (CFH) em favor do município de Taquarana. Com a decisão, o município receberá a verba de R$ 70.494,65 reais, devidamente atualizada com juros e correção monetária.
Em ação de cobrança, o município alegou que, mesmo sendo credor dos royalties desde 1988, o Estado não estaria promovendo a repartição desses recursos. Na sentença, a magistrada de primeiro grau julgou procedente o pedido para reconhecer o direito de receber as verbas relativas ao período de julho de 2002 a novembro de 2005.
Segundo o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, o repasse ao município é garantido constitucionalmente. “A Lei 7.990/1989, em seus artigos 8º e 9º, garante aos municípios o repasse pelo Estado dos valores correspondentes à compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recurso hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva”, esclareceu.
Matéria referente à Apelação Cível nº 2008.002480-8