TRE registra vários atendimentos pelo Denúncia online

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O meio eletrônico posto à disposição da comunidade através do site do tre-al.gov.br já começa a dar resultados, pois com 21 denúncias registradas no período de 13 de julho de 2010 até a data de ontem (9), o “Denúncia On-Line” do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas promete a abertura de novos processos contra candidatos acusados de comprarem voto.

Além do canal online, o cidadão pode denunciar irregularidades à Comissão de Repressão aos Delitos Eleitorias, esta que funciona sob o comando da Corregedoria Regional Eleitoral e já recebeu e deu encaminhamento a 40 denúncias. O Chefe da Delegacia Institucional da Polícia Federal, Delegado Polybio Brandão Rocha, declarou, nesta data, a recepção de aproximadamente 50 denúnias, que já estão sendo investigadas.

O Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, afirma que com o “Denúncia On-Line” o cidadão tem a possibilidade de denunciar todo tipo de irregularidade eleitoral, como propaganda ilegal, tentativas de compra de votos, participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e arrecadação irregular de recursos para a campanha.

Para tanto, o denunciante deverá preencher formulário disponibilizado no endereço www.tre-al.gov.br , clicando na opção “ Denúncia On-Line ”, indicando a localização da propaganda que entende ser irregular ou noticiando a ocorrência do crime eleitoral, informando fatos e os nomes dos envolvidos, inclusive anexando, quando possível, fotos e filmagens.

Lembra o Corregedor que, atendendo à manifestação da vontade do eleitor, a Justiça Eleitoral manterá sigilo total de sua identidade, bastando que o eleitor diga que quer ter sua identidade preservada.

Desejando ampliar o canal de diálogo entre o eleitor e a Justiça Eleitoral em Alagoras, o TRE colocou à disposição da população alagoana o Disque-Denúncia (08007225016). Com acesso gratuito, este serviço funciona diariamente, no período de campanha eleitoral e eleições, inclusive nos dias feriados, das 12 às 19 horas.

Através do Disque-Denúncia o eleitor será orientado a noticiar, na forma eletrônica, a propaganda irregular e outras irregularidades, como: corrupção eleitoral; compra de votos; uso de bens, serviços e servidores públicos na campanha; uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços; abuso de autoridade e uso indevido de meios de comunicação, junto à Justiça Eleitoral (www.tre-al.gov.br) ou junto à Procuradoria Regional Eleitoral ( www.pral.mpf.gov.br) ou mesmo a procurar diretamente os Cartórios Eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral ou a Corregedoria do TRE – AL.

Fonte: Ascom TRE/AL

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