O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou, nesta sexta-feira (10), a decisão de autorizar a interrupção da gravidez por se tratar de um feto anencéfalo. A 9ª Câmara Cível do TJMG decidiu por unanimidade.
De acordo com a advogada da gestante, Fernanda Christini Alves da Silva, a mulher foi à Justiça depois de constatar em três exames, entre eles uma ultrassonografia obstétrica no início da gestação, que o feto é portador de anencefalia e outras deformações, o que resulta em 100% de probabilidade de morte.
Segundo a advogada, a equipe médica chegou a sugerir a interrupção. A comarca de Contagem negou o pedido alegando que os direitos do nascituro são assegurados pela legislação brasileira. A gestante recorreu da decisão.
No TJMG, o desembargador José Antônio Braga autorizou o procedimento de interrupção levando em conta que o prosseguimento poderia gerar danos à saúde física e mental da mãe. O procedimento já foi realizado e a gestante se encontra bem, segundo a advogada.