Alegando problemas de saúde mental, homem pediu licença para tratamento, enquanto trabalhava como escrivão no Poder Judiciário alagoano. Em sessão de julgamento realizada ontem (09), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, manter a ordem de prisão preventiva a Jairo José de Souza, reiterando a decisão já proferida pelo juiz de primeiro grau da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
Jairo José foi denunciado pela suposta prática do crime de estelionato. Ele exerceu o cargo de escrivão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), no qual foi aprovado em concurso de 2003, enquanto encontrava-se de licença da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para tratamento de doença mental em 2006.
Desde então, apesar de o réu indicar a residência da mãe como o seu endereço fixo, nunca encontra-se neste local ou nas instituições em que é concursado, esquivando-se da Justiça para evitar a aplicação da lei penal. Já foram realizadas mais de sete tentativas para a sua intimação, que pretende submetê-lo a novos exames que comprovem a insanidade mental sustentada pela defesa ou a novos atos processuais.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Leonardo Martins (convocado), se Jairo José continuar em liberdade, poderá trazer prejuízos à instituição criminal. “Transparecem indicações concretas de que, solto, o paciente poderá, em tese, inviabilizar a aplicação da lei penal, ou mesmo dificultar o alcance da verdade real, objetivo da persecução penal”, afirmou o magistrado. Os desembargadores federais Vladimir Carvalho e Frederico Wildson também participaram do julgamento. HC 4058 – PE