Servidor do TJ tem prisão por estelionato mantida

Alegando problemas de saúde mental, homem pediu licença para tratamento, enquanto trabalhava como escrivão no Poder Judiciário alagoano. Em sessão de julgamento realizada ontem (09), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, manter a ordem de prisão preventiva a Jairo José de Souza, reiterando a decisão já proferida pelo juiz de primeiro grau da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

Jairo José foi denunciado pela suposta prática do crime de estelionato. Ele exerceu o cargo de escrivão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), no qual foi aprovado em concurso de 2003, enquanto encontrava-se de licença da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para tratamento de doença mental em 2006.

Desde então, apesar de o réu indicar a residência da mãe como o seu endereço fixo, nunca encontra-se neste local ou nas instituições em que é concursado, esquivando-se da Justiça para evitar a aplicação da lei penal. Já foram realizadas mais de sete tentativas para a sua intimação, que pretende submetê-lo a novos exames que comprovem a insanidade mental sustentada pela defesa ou a novos atos processuais.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Leonardo Martins (convocado), se Jairo José continuar em liberdade, poderá trazer prejuízos à instituição criminal. “Transparecem indicações concretas de que, solto, o paciente poderá, em tese, inviabilizar a aplicação da lei penal, ou mesmo dificultar o alcance da verdade real, objetivo da persecução penal”, afirmou o magistrado. Os desembargadores federais Vladimir Carvalho e Frederico Wildson também participaram do julgamento. HC 4058 – PE

Fonte: Ascom TRF5

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