Atenção, contribuintes: foi prorrogada a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de julho. Publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial desta sexta-feira (10), a Instrução Normativa SEF nº 32/2010 posterga o prazo de envio para o próximo dia 30 de setembro.
Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, o documento deveria ser apresentado ao Fisco até 25 de agosto. “A transmissão deve ser feita sempre até o dia 25 do mês subseqüente, ou seja, a escrituração de julho deveria ser entregue até 25 de agosto. Algumas empresas, no entanto, requisitaram um limite maior de tempo e a secretaria está atendendo”, expõe.
Ele explica que a reivindicação foi atendida devido ao fato de alguns estabelecimentos ainda não terem se adequado à sistemática – que visa substituir o processo manual, feito por meio de livros autenticados. “Como é preciso instalar novos programas e treinar funcionários, nem todos se adaptaram, apesar do longo prazo”.
O técnico ressalta que essa já é a segunda prorrogação concedida pela Fazenda. “Eles estavam obrigados desde janeiro, mas tinham até junho para entregar os arquivos de forma retroativa. Muitos alegaram que só teriam o sistema em maio ou junho. Por isso, foram dispensados de mandar os retroativos e só começaram a utilizar a EFD no segundo semestre”, diz o responsável.
Kleberson ressalta que a nova data vale para as duas turmas que entraram na lista de obrigados – uma em janeiro de 2009 e outra em meados deste ano. A Instrução Normativa, no entanto, é válida apenas para os documentos do mês 07/2010. A entrega dos outros deve ser feita dento do prazo normal: a competência de agosto deve ser transmitida até 25 de setembro para não gerar penalidades.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a secretaria no telefone 0800-284-1060.