Justiça determina que Unimed cubra serviços contratados

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, em devida liminar, manteve decisão de primeiro grau, determinando que a empresa Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico cubra todos os serviços contratados por Zuilson de Oliveira para a usuária Edla Peixoto de Oliveira até o ano de 2012, data prevista no contrato para o término do benefício. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).

A agravada alegou que, após o falecimento de seu marido, procurou o plano de saúde e fora informada de que seria beneficiada pelo Fundo de Assistência Complementar (FAC) pelo prazo de cinco anos, o que lhe garantiria a cobertura dos mesmos serviços contratados pelo seu falecido marido. A Unimed alegou que Edla Peixoto de Oliveira, usuária desde julho de 2007, teria se equivocado quanto à validade do plano contratado, sustentando que o referido seguro seria de apenas três anos.

Segundo o relator do processo, juiz convocado José Cícero Alves da Silva, a agravada anexou ao processo carta enviada pela Unimed Maceió afirmando que o término do benefício ocorreria em 18 de julho de 2012. “Assim, não pode a agravante, no momento em que a autora necessita utilizar o plano de saúde, negar a realização do procedimento cirúrgico sob o fundamento de que o benefício encerrou em 16 de julho de 2010, sob pena de flagrante violação à boa-fé objetiva”, avaliou.

Assim, o juiz-relator José Cícero Alves da Silva lembrou que a privação dos serviços à cliente violaria seus direitos de consumidora. “O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor é expresso no sentido de que toda informação, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, concluiu.

Ascom TJ/AL

Fonte: Ascom TJ/AL

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