Estado deve nomear candidata preterida em concurso

O Estado de Alagoas deverá nomear a candidata Sandra Araújo de Melo ao cargo de secretária escolar, com lotação no município de Major Isidoro, em virtude de suposta preterição da mesma na ordem de classificação do certame. À unanimidade de votos, a decisão foi proferida na sessão plenária do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) desta terça-feira (14).

Sandra sustentou que o concurso destinava três vagas para o cargo, tendo ela obtido a terceira colocação. Mas, ao haver desistência por parte da segunda colocada, houve a nomeação, por decisão judicial, da quarta colocada. Por esse motivo, Sandra requereu a suspensão da nomeação da quarta colocada e a sua devida nomeação e posse para o cargo, argumentando lesão ao seu direito líquido e certo.

Tendo em vista a alegação, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, afirmou ser claro o direito líquido e certo da impetrante em assumir o cargo, “uma vez que ela figura dentro do número de vagas ofertadas no edital, revelando-se direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito”.

Afora isso, o desembargador desconsiderou o pedido de suspensão da nomeação da quarta colocada e questionou a alegação de preterição na classificação. O magistrado entendeu que a manutenção da nomeação não causará nenhum prejuízo à Sandra e acrescentou que aquela houvera sido nomeada, sob ordem judicial, por ter entrado com mandado de segurança em novembro de 2007, após a renúncia da segunda colocada, ao contrário de Sandra, que só o fez em setembro de 2009.

Assim, não assiste razão à impetrante ao sustentar a preterição de seu nome na ordem de classificação, pleiteando a inadmissível suspensão da nomeação da litisconsorte passiva [no caso, a quarta colocada no certame]. Evidencia-se que ambas possuem o mesmo direito, embora por razões diversas e sem prejuízo recíproco”, asseverou o desembargador.

Fonte: TJ/AL

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