Inscrição para médicos peritos termina na sexta-feira

As inscrições para o credenciamento de médicos peritos do INSS encerram-se na sexta-feira, 17. Os interessados devem dirigir-se ao edifício sede do órgão, na rua Engenheiro Roberto Gonçalves de Menezes (antiga Rua da Praia), nº 149, 4º andar, sala 404, Centro de Maceió, em horário comercial. Mais informações pelo telefone 3216- 4198.

Em Alagoas são 33 vagas distribuiídas nas cidades de Maceió, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema, Penedo, Viçosa, Porto Real do Colégio, União dos Palmares, São Miguel dos Campos, Murici, Porto Calvo, Rio Largo, Maribondo, Porto Real do Colégio, Pão de Açúcar e Girau do Ponciano. e mais 16 municípios no estado. No ato do credenciamento, o médico já faz a opção pela cidade que quer atuar.

Esses profissionais farão os exames periciais dos segurados nas dependências das Agências da Previdência Social, em dias e horários definidos pelo INSS e obedecendo ao limite de 524 perícias mensais por médico. O pagamento será realizado por perícia, cujo valor bruto será de R$ 21,00 (vinte e um reais), podendo chegar a R$ 11 mil por mês.

O edital completo contendo a documentação necessária, as condições da contratação e as demais informações pode ser obtido no local de inscrição.

Poderão participar do credenciamento os médicos que estejam em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina.

A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida tendo por base a experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica dos credenciados.

A decisão judicial da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026.369-6, proposta pelo Ministério Público Federal, em trâmite na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, determina que haja contratação para as agências que tenham um prazo de atendimento de perícia superior a 15 dias. Em Alagoas a média de espera é de 30 dias e já estão agendadas 4.800 perícias.

A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

Fonte: Ascom INSS

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