Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, por unanimidade de votos, a apelação criminal impetrada por Marcelo dos Santos Correia e José Aldo de Lima Ferreira, condenados à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de roubo qualificado. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (22).
Segundo informações contidas nos autos, Marcelo Correia e José Aldo roubaram um revólver calibre 38 e um aparelho celular do policial militar Joel Faustino da Silva Filho, um aparelho celular da vítima Albino Luciani Manoel da Silva e uma motocicleta, um aparelho celular, mais a quantia de R$ 14.483 mil do Auto Posto Liderança II.
O relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, afirmou que a materialidade do crime ficou demonstrada no termo de apreensão. Declarou também que a autoria do delito foi comprovada por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas durante o inquérito. “A testemunha Venício Moura dos Santos revelou, ainda, que a vítima Joel teria reconhecido os apelantes, no momento em que estes se encontravam numa lanchonete, oportunidade em que teria lhe informado a localização dos indivíduos”, declarou.
Além disso, o desembargador-relator informou que os acusados confessaram a autoria do crime durante interrogatório. “Pelo exposto, vez que comprovada a materialidade e a autoria do delito em comento, não merece reforma a imputação do crime ao apelante, nos termos em que desenvolvida pelo Juízo a quo”, avaliou.
Quanto à duração da pena, o desembargador Sebastião Costa Filho entendeu estar dentro do limite imposto pelo Código Penal, uma vez que o crime fora cometido com emprego de arma e mediante grave ameaça. “Mostra-se perfeitamente razoável e proporcional a fixação da pena no quantum de seis anos e oito meses de reclusão, bem próximo do mínimo legal, especialmente em face do reconhecimento de duas causas especiais de aumentos”, finalizou.