O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) manteve nesta quinta-feira (23/09) decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade, que havia aplicado pena de suspensão de 30 dias à advogada C.R.S.P. por infração ético-disciplinar prevista nos incisos XX e XXI do artigo 34 na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
O processo corre em sigilo e ainda pode haver recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Federal da OAB. A decisão será enviada para todos os órgãos que compreendem a Justiça e para o Ministério Público. Além dos órgãos policias do Estado.
“A punição de profissionais que atuam sem ética e respeito aos princípios previstos no Estatuto da Advocacia é um meta da atual gestão. No entanto, para punir os maus profissionais, a Ordem precisa ter conhecimento dos fatos, dependendo muitas vezes da iniciativa da parte lesada em procurar a OAB e denunciar o caso, para que seja alvo de apuração”, observou João Lippo Neto, secretário-adjunto da OAB/AL, que presidiu a reunião ordinária do Conselho realizada nesta quinta-feira.