Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal em favor de José Cícero Alves Vieira, acusado de ter desacatado policiais militares no município de Boca da Mata. A sessão do órgão julgador aconteceu na quinta-feira (23).
A defesa de José Cícero impetrou o habeas corpus afirmando que houve coação ilegal sofrida pelo acusado, consubstanciada pela instauração de uma ação penal, através do recebimento de uma denúncia totalmente inepta, que narra uma conduta atípica.
De acordo com as informações prestadas sobre o caso pelo juiz de 1º grau, José Cícero desacatado policiais militares nas dependências do Hospital Municipal de Boca da Mata, após os militares terem abordado o sobrinho do réu como suspeito em crime de lesão corporal. Ainda segundo a denúncia, o acusado estava inconformado com o ocorrido e visivelmente embriagado e passou a constranger e desrespeitar os policiais, chegando a dizer que “ele é que iria prender a guarnição em flagrante por desacato, uma vez que trabalhava com o juiz da cidade”.
“Não se pode prosperar a alegação de atipicidade da conduta, por ausência de dolo específico, no sentido de menoscabo com a função pública. Compulsando os autos, é perfeitamente possível afirmar que a conduta descrita na denúncia evidencia, ao menos em tese, o crime atribuído ao paciente, havendo justa causa para seu recebimento, uma vez que encontra sustentação na lei penal”, fundamentou o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo.
O relator afirma ainda, em seu voto, que a pretensão dos impetrantes em trancar a ação penal não merece ser acolhida, imponde-se a denegação do habeas corpus, pelo fato de não se constatarem fundamentos suficientes para o trancamento.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.002678-2