A TARDE On Line
A partir desta quarta-feira, 29, entra em vigor o decreto que regulamenta a Lei nº 7.850/2010, que proíbe o uso de celular, rádios amadores e congêneres no interior das agências bancárias na capital baiana.
A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como saidinha bancária, em que clientes são abordados depois de realizar saques em agências. De acordo com o decreto de regulamentação, a proibição atinge os setores de pagamento e recebimento junto ao público, alem das áreas destinadas ao autoatendimento.
As agências bancárias devem afixar placas ou cartazes em locais de ampla visibilidade, com informações sobre a Lei nº 7859/2010. Caso a instituição bancária não cumpra a determinação legal, está sujeita à multa de cem salários mínimos – cerca de R$ 51 mil, em valores atuais. Em caso de reincidência, a infração será dobrada e uma terceira multa implicará na perda do alvará de funcionamento.
Os bancos terão prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do decreto, para instalar dispositivo que interrompa a utilização de celular dentro das agências. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), em ações de rotina, operações especiais e obrigatoriamente por denúncia.