Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (28) recurso que pedia a cassação do registro de candidatura de Heloísa Helena (PSOL), que concorre ao cargo de senadora pelo estado de Alagoas. Os ministros entenderam que o pedido de impugnação do registro de candidatura foi feito fora do prazo correto.
O pedido para cassar o registro da candidata foi feito pelo também candidato a senador Ildelfonso Lacerda (PRTB). Além do registro da Heloísa, ele também pediu que o fossem cassados os registros dos primeiros e segundo suplentes a senador pelo PSOL, Eraldo Joaquim Cordeiro e Afonso Marinho.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia negado o pedido de Ildelfonso apontando a “decadência” da impugnação, que é a extinção de um direito (do direito de impugnar o registro da candidata) por não ter sido exercido no prazo legal.
Ildelfonso alegou que a senadora seria inelegível porque teria sido autuada pela Receita Federal por uma suposta sonegação de imposto de renda e rendimentos tributáveis recebidos na qualidade de deputada estadual. Alegou que ela teria sido condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, no caso, incidiria inelegibilidade por condenação criminal.
“Teria havido uma decisão do Superior Tribunal de Justiça no campo processual tributário e, evidentemente, enquadrar como crime uma possível sonegação e, levando em conta processo civil tributário, é muito difícil”, concluiu o ministro Marco Aurélio, relator do recurso.